Na França,
O banco escreveu-me dizendo: que de acordo com o art. 120 3 do chi, esta distribuição constitui um rendimento declarado pelo IFOP que está sujeito a contribuições para a segurança social e obrigatório como depósito por débito imediato na sua conta em dinheiro.
Coisa dita, coisa feita e cabe a mim me resolver.
Se na forma isso me incomoda, em termos de fundos acho que têm razão (distribuição de dividendos em forma de ações)