Chorei respostas em nenhum fórum

A visualizar 12 artigos - de 1 a 12 (de um total de 12)
  • Autor
    Artigos
  • cara
    Participante

      Olá, Tal como você na minha época fui confrontado com este problema e por isso questionei o IBKR sobre o assunto, a resposta foi muito simples: "não se esqueça que pode usar as opções" e imediatamente percebi que bastava vender opções de venda uma ou duas horas antes da liquidação semanal ou mensal para serem cedidos e trazer os títulos para a carteira,,, Claro que você pode vender quando quiser,,,,, claro que você tem que saber O operação das opções, é preferível, mas não intransponível

      Eu respondi para: Tributação de dividendos #17017
      cara
      Participante

        Estando um pouco em “foguete” com o boursorama em relação ao pedido de isenção de dividendos intermediários (que fiz e que não foi aplicado pelo bourso,,,,,,,), abordei diretamente a direção da empresa do CDI sobre a qual. Eu dependo e tive a seguinte explicação sobre o tratamento fiscal dos dividendos para um residente francês (alguns detalhes adicionais podem ser encontrados em 2047)

        Os dividendos gerados pelas participações no capital das empresas constituem rendimentos tributáveis, independentemente de se tratarem de empresas francesas ou estrangeiras.
        O artigo 9.º da Lei das Finanças de 2013 n.º 2012-1509 eliminou a retenção na fonte fixa para os dividendos recebidos a partir de 1 de janeiro de 2013 e a dedução fixa anual para os recebidos a partir de 1 de janeiro de 2012.
        Todos os dividendos passam a ser tributados compulsoriamente de acordo com a tabela progressiva do imposto sobre o rendimento,
        Além disso, estão sujeitos à retenção obrigatória na fonte à taxa de 21 %.
        Esta tributação não apurável do imposto sobre o rendimento é exigível sob a forma de um crédito fiscal sobre o montante do imposto devido após a aplicação da tabela progressiva do imposto sobre o rendimento.
        No entanto, é possível obter isenção, mediante pedido, se o rendimento fiscal de referência do ano anterior não exceder um determinado limite máximo,
        1 – Tributação na escala progressiva
        Estes rendimentos são declarados pelo valor recebido, ou seja, após dedução de eventuais despesas de cobrança (custos diversos declarados na casa 2CA)
        São tributáveis de acordo com a escala progressiva do IR, de duas formas possíveis:
        – Com subsídios
        – Sem reduções
        a – renda elegível para a redução 40%
        Isto abrange dividendos de ações e rendimentos de ações sociais distribuídos por empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades ou a um imposto equivalente (ou opcionalmente sujeitas a este imposto) com sede social em França, num Estado da Comunidade Europeia ou num Estado ou território que tenha celebrado um acordo com a França para evitar a dupla tributação prevê, desde 1.1.2009, que o referido acordo contenha uma cláusula de assistência administrativa com vista a combater contra a fraude ou a evasão fiscal. Estas distribuições devem resultar de decisão regular dos órgãos competentes da sociedade.
        b – rendimentos excluídos da redução 40%: tributação sobre o primeiro euro

        O subsídio 40 % não se aplica aos valores pagos além dos dividendos, que se presumem rendimentos distribuídos.

        A seguinte receita é direcionada:
        – Produtos distribuídos por determinadas empresas (sociedades de investimento cuja atividade seja a gestão de carteiras de valores mobiliários, sociedades de investimento com capital predominantemente variável SPPICAV, sociedades de investimento imobiliário cotadas no SIIC)
        – Produtos distribuídos não resultantes de uma decisão regular
        (Lucros considerados desinvestidos, distribuições não deduzidas dos lucros, aumentos de lucros, distribuições e remunerações ocultas, despesas suntuárias, distribuições indiretas ou dissimuladas, adiantamentos, empréstimos ou depósitos de sócios, honorários de administradores)
        Estes rendimentos estão sujeitos à tabela de tributação a partir do 1º euro.
        Única dedução possível: despesas financeiras pagas durante o ano
        Os rendimentos provenientes de estruturas estrangeiras sujeitas a regime fiscal privilegiado – (art. 123.º do CGI) também são tributáveis, existindo ou não distribuição.
        2 – Retenção obrigatória de imposto de 21%

        a) dedução obrigatória, mas não mais gratuita
        A dedução obrigatória aplica-se ao valor bruto dos rendimentos recebidos, sem dedução de despesas,
        É liquidado pela instituição pagadora sobre os dividendos a pagar, ao mesmo tempo que as contribuições para a segurança social.
        É deduzido do imposto de renda do ano seguinte, na forma de crédito tributário,
        Qualquer excesso é devolvido.

        exemplo: a imposição obrigatória incorrida em 2013 será deduzida do imposto devido em 2014 sobre o rendimento de 2013

        b) isenção de retenção na fonte com base no rendimento
        Podem requerer a isenção da taxa os indivíduos pertencentes a um agregado familiar tributável cujo rendimento fiscal de referência do penúltimo ano seja inferior a 50 mil euros (contribuintes solteiros, divorciados ou viúvos) ou 75 mil euros (contribuintes sujeitos a tributação conjunta).

        De acordo com o artigo 242.º quarto do CGI, o pedido de isenção deve ser feito, sob a responsabilidade do contribuinte, até 30 de novembro do ano anterior ao do pagamento ao estabelecimento pagador (que por sua vez é responsável pela produção a pedido). da administração.
        Assume a forma de declaração juramentada em que o contribuinte declara que o seu rendimento fiscal de referência N-2 cumpre as condições acima citadas.
        Este certificado deve ser apresentado às pessoas que garantem o pagamento dos rendimentos
        Excepcionalmente para 2013, a solicitação poderá ser feita até 31 de março.
        Para os dividendos e juros cobrados em 2014, o pedido de isenção de débito direto teve que ser feito até 30 de novembro de 2013 à instituição pagadora.

        c) retenção na fonte
        Os rendimentos recebidos por pessoas físicas com domicílio na França estão sujeitos ao imposto de renda. Valor = valor bruto em euros de acordo com a taxa do dia do pagamento, após dedução apenas do imposto pago no estrangeiro
        Impacto das convenções internacionais: a maioria das convenções evita a dupla tributação e prevê a dedução do imposto estrangeiro do imposto francês, ou um desconto em seu lugar.
        Alguns acordos prevêem o reembolso de impostos recolhidos na fonte. Na ausência de acordo, não há imputação mas base tributável = base líquida de impostos já pagos. Os rendimentos recebidos no exterior devem ser declarados no formulário 2047.

        boa leitura Piscar

        Eu respondi para: Avaliação #17001
        cara
        Participante

          Rir de bom grado

          Eu respondi para: Dividendos de ETFs #16993
          cara
          Participante

            Olá Jerônimo,
            No que me diz respeito, não há problema com o IB, existe suporte em francês com um número gratuito que não precisei ao abrir, fui então contactado por telefone por uma pessoa que está a tentar determinar o nível de conhecimento para o utilização das opções, e por e-mail para a origem
            fundos….
            Quase esqueci,,,, https://www.youtube.com/watch?v=l60LC22DXPY ,,, tem até um vídeo do delacretaz no you tube, um tutorial resumido, para abertura de conta.
            Para tradestation, caso tenha interesse, o melhor é entrar em contato com Paul Marcel da Celtinvest, ele sabe de tudo

            Eu respondi para: Dividendos de ETFs #16991
            cara
            Participante

              Ainda não li os documentos do IB mas por outro lado dei uma olhada no Tradestation,,,,
              Na verdade, completei o W-8BEN ao abrir a conta
              Bem, no momento nesta conta, tenho uma linha CYS cuja div. foram tributados em 15% e uma linha kmp incluindo div. foram tributados em 35 %
              KMp sendo uma parceria limitada mestre de MLPs
              o documento que informa é: formulário 1042-S,,,,
              Cabe a mim incluí-lo na minha declaração França 2042, a fim de evitar a dupla tributação, tendo em conta a convenção fiscal França-EUA,,,,,,
              Na minha opinião, o facto de a conta estar nos EUA ou noutro local não importa (além do facto de a lei francesa exigir que as contas sejam declaradas no estrangeiro). O que importa é o país onde os dividendos foram tributados primeiro e o país de residência). do declarante, bem como a existência ou não de convenção tributária entre os dois,,,,,,,

              Dito isto, há um bom post no site sobre a tributação de div

              Eu respondi para: Dividendos de ETFs #16988
              cara
              Participante

                Eu tenho (entre outras...) uma conta de corretora interativa e uma conta de estação de negociação há cerca de um ano...
                No que diz respeito ao IB, estou satisfeito, mesmo que possamos sempre criticar,,, ao abrir a conta, fiz uma transferência para o citigroup
                Alemanha, mas aparentemente a conta está domiciliada no IB UK, para verificar porque estamos entrando no período de declaração (sou residente na França)
                Abri essas duas contas porque uso as opções de vez em quando,,,,,
                Quase abri uma conta na swissquote por questões de segurança jurídica dos títulos depositados (a priori na Suíça os títulos são propriedade do depositante e não do banco, como a priori é o caso na França). Encontrei poucas informações,, ,,,
                « » » » » » »Como as ações não são consideradas depósitos, não podem ser „Cipriotizadas“ por um governo estrangeiro » » » » » » »
                portanto, a frase acima me atrai, dada a situação atual os aspectos legais infelizmente se tornarão preponderantes,,,

                Bem, se eu puder informá-los sobre o ib com mais precisão, será um prazer.

                Eu respondi para: Avaliação #16981
                cara
                Participante

                  Ok, obrigado pela sua resposta e pelo seu email! Aproveito para lhe pedir um pequeno esclarecimento técnico sobre a estratégia de dividendos ex-us. Reparei que não existe uma coluna para o número de anos de dividendos crescentes.

                  ( pode sempre dar uma vista de olhos no google fin para ter uma ideia ) Piscar

                  cara
                  Participante

                    Verifico que a tendência é pedir a opinião da população e, ao mesmo tempo, denegrir a sua capacidade de resposta ,,,,. Em suma, uma certa categoria da população considera-se com uma capacidade de julgamento superior à do resto da população,

                    parece, no entanto, que uma democracia se define pela aceitação do indivíduo em decidir por si próprio,..,

                    pela minha parte, apresentei um pedido de imigração (que acabou por ser aceite) para o Quebeque há pouco mais de dez anos: posso dizer-lhe que se não tiver: a saúde certa, a idade certa, a profissão certa, a carteira certa, o diploma certo, etc., não porá os pés no Quebeque ,,,,,

                    Em suma, ou há fronteiras ou não há. Se há fronteiras, elas podem ser geridas como tudo o resto, se formos capazes de o fazer ,,,,

                    o afluxo de população exerce pressão sobre os salários ,,,,,,,

                    Nos meios de comunicação social em geral, há uma palavra que surge cada vez mais: corrupção ,,,,, o único remédio será a ascensão do

                    França tresor nos mercados, serão obrigados a lançar uma operação de limpeza (Marc Faber falou disso há algum tempo ,,,,,,, ). Piscar

                    Eu respondi para: Em que investir hoje? #16949
                    cara
                    Participante

                      Obrigado pela sua resposta sorriso, aproveitei a última etapa do aumento e cortei a linha há cerca de 2 semanas, com que frequência aproximadamente você executa seu algoritmo?

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      ……

                       

                      Eu respondi para: Em que investir hoje? #16946
                      cara
                      Participante

                        Olá a todos e muitas felicidades,,,

                        Acabei de dar uma olhada na estratégia ex us div para colocá-la em uma lista e notei que ZURN passou de

                        5* a 3*,,, Jérome pode me dizer o que causou essa queda na classificação??

                        Eu respondi para: Taxas de corretagem #16868
                        cara
                        Participante

                          Olá pessoal , sorriso

                          Estou me afastando um pouco do assunto, mas ei,,,, gostaria de saber se alguns de vocês, sendo residentes na França, abriram contas na swissquote e fizeram transferências significativas (digamos em 2-300ke) é isso que eu estou contando fazer por motivos de titularidade legal de valores mobiliários e me pergunto se a administração tributária se opõe a qualquer assédio,,,,

                          no momento tenho contas no bourso, IB, Tradestation (as duas últimas para poder usar as opções)

                           

                          Eu respondi para: Stop-loss ou não stop-loss #16851
                          cara
                          Participante

                            Olá,

                            Estou começando a comprar algumas linhas orientadas a dividendos e idealmente queremos sempre nos posicionar no fundo de um canal ascendente, mas há os imprevistos de um curso + ou - violento.... No que me diz respeito, estou usando uma proteção colocada em torno de 10 % abaixo do ponto de entrada por alguns meses.... Evitamos o problema de acionamento de stops... Então tento reembolsar o prêmio o máximo possível vendendo chamadas (existem outros meios) 

                            Se alguém usar as opções aqui, acho que seria interessante discuti-las… 😉

                          A visualizar 12 artigos - de 1 a 12 (de um total de 12)