Lar Fórum Dividendos e mercado de ações Tributação de dividendos

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  • #16774
    Jerônimo
    Administrador

      Na época eu tinha um fundo do UBS assim, com reinvestimento de renda. Mas vendi porque já não correspondia à minha estratégia... e é bastante opaco, penso eu.

      Os softwares fiscais, por vezes até fornecidos pelo Estado, calculam automaticamente o rendimento sujeito a imposto, mesmo que o dinheiro seja reinvestido no fundo. 

       

      #16775

      Obrigado pela sua resposta. Fiz a pergunta de maneira geral, mas estava pensando principalmente em ETFs de mercados exóticos ou fundos de portfólio como Templeton Global Total Return ou M6G Optimal Income.
      Presumo que o software fiscal gere apenas produtos listados na Suíça. Portanto, eu não teria interesse em comprar um ETF americano, como o Vanguard.

      #16776
      Jerônimo
      Administrador

        A VStax, por exemplo, administra boa parte das ações dos EUA. Por outro lado, não existe Templeton ou Vanguard.

         

        #16777

        Ok, obrigado, vou investigar isso.

        #16786

        Ok, continuei minha pesquisa e encontrei este site: http://www.ictax.admin.ch/static/fr/index.html
        Encontrei dados de alguns fundos, mas nada de quase todos os fundos estrangeiros.
        Portanto, se alguém, residente na Suíça e tendo fundos/ETFs em sua carteira não referenciados pela administração tributária, pudesse me dizer como vai a declaração fiscal, ficaria infinitamente grato.

        #16787
        Jerônimo
        Administrador

          você tentou entrar em contato diretamente com a administração fiscal?

          #16789

          Não, não me atrevo a fazer quaisquer perguntas à administração fiscal.
          Um trauma antigo que guardei da França, onde quando você faz uma pergunta não obtém a resposta e sim uma auditoria fiscal!
          No entanto, farei a pergunta ao meu banqueiro. Ele deveria saber disso.
          Ainda me surpreende que ninguém esteja no mesmo tipo de situação que eu. É claro que é melhor investir diretamente em ações, mas em certos mercados é quase impossível e os ETFs estão muito difundidos atualmente.

          #16790
          Jerônimo
          Administrador

            Sim, o banqueiro deve poder responder-lhe! Ele é pago por isso.

            Caso contrário, outra possibilidade: você não declara nada...

            Bem, não é motivo de riso na França! Se o tratarmos assim, não me surpreende que prefira esconder tudo do fisco!

            #16791

            Jérôme disse
            Caso contrário, outra possibilidade: você não declara nada...

            Sim, a curto prazo, não declarar nada ainda funciona na Suíça, mas com tudo o que se discute actualmente sobre a troca automática de informações, dentro de pouco tempo os bancos também transmitirão os dados às autoridades fiscais suíças e isso poderá ser caro + multa + juros.

            Bem, não é motivo de riso na França! Se o tratarmos assim, não me surpreende que prefira esconder tudo do fisco!

            Em França, o cidadão contribuinte está ao serviço do Estado e não o contrário como deveria ser o caso

             

             

            #16792

            Sim, o banqueiro deve poder responder-lhe! Ele é pago por isso.

            Na minha experiência, se você não for um bom cliente do banco (ou seja, tiver ativos significativos no referido banco E comprar seus produtos podres e sobretaxas), o consultor do banco evitará quaisquer perguntas relacionadas a impostos, citando o fato de que 'ele não é competente neste assunto. Por outro lado, se você tiver vários milhões em ativos no banco, o mesmo consultor irá redirecioná-lo para o seu departamento fiscal e você estará muito bem assessorado!

            #16869
            swx

              Tributação de dividendos:

              Em vez de me preocupar com histórias de tributação do rendimento francês, estraguei tudo, e coloquei os Euros correspondentes em valores do Norte da Europa – Alemanha, Holanda e Finlândia –

              Os acordos bilaterais de recuperação fiscal com estes países são muito mais claros e menos vorazes.

               Acabo de receber o meu aviso fiscal de 2013: inclui contribuições integrais para a segurança social para os anos 2012 – 2013.

               (Para os rendimentos franceses, tive os títulos e ações SCPI dos quais ainda não consegui me livrar)

              Não sendo a Suíça membro da Comunidade Europeia há 2 anos, as contribuições para a segurança social são de 66 % – aproximadamente

              Sou obrigado a pagar antecipadamente, até que o acórdão do Tribunal Europeu seja posto em prática – então demorará um certo tempo até que os reembolsos sejam feitos. Dada a situação das Finanças do Estado, penso

              que você terá que esperar vários anos – Dada a minha idade, é improvável que receba esses reembolsos durante a minha vida

              também legarei esse valor a ser recuperado por testamento ao meu sobrinho favorito –

              #16999

              Jérôme disse

              para os títulos suíços, trata-se de 35% de retenção na fonte, recuperável quando declarado na secção de rendimentos da declaração de imposto
              para os títulos estrangeiros, como os dos EUA, é de 15% de imposto estrangeiro não recuperável + 15% de imposto suíço recuperável quando declarado na parte da declaração de rendimentos

              Deparei-me com a seguinte passagem no sítio fiscal do cantão de Genebra (ver nomeadamente o ponto ***):

              "A Suíça celebrou acordos de dupla tributação com determinados países terceiros no que respeita a dividendos, juros e direitos de licença. Estas convenções evitam a dupla tributação, oferecendo ao beneficiário domiciliado na Suíça ***a possibilidade de solicitar uma redução dos impostos suíços para compensar os impostos estrangeiros que não são recuperáveis***. A redução em causa consiste num crédito fiscal de montante fixo.

              Depois, na página:

              http://www.estv.admin.ch/verrechnungssteuer/dokumentation/00207/00431/index.html?lang=fr&download=NHzLpZig7t,lnp6I0NTU042l2Z6ln1ae2IZn4Z2qZpnO2Yuq2Z6gpJCDdIR9gWym162dpYbUzd,Gpd6emK2Oz9aGodetmqaN19XI2IdvoaCUZ,s-

              Encontramos a seguinte passagem:

              As convenções celebradas ou revistas a partir de 1965 evitam a dupla tributação, oferecendo aos beneficiários domiciliados na Suíça a possibilidade de solicitar uma redução dos impostos suíços para compensar os impostos cobrados por estes Estados sobre os dividendos, os juros e as taxas de licença que não são recuperáveis. A dedução em causa consiste num crédito fiscal de montante fixo, nos termos da Portaria do Conselho Federal de 22 de agosto de 1967 relativa aos créditos fiscais de montante fixo. Em 9 de março de 2001, esta portaria foi adaptada ao sistema de tributação anual post-numerando dos impostos diretos da Confederação, dos cantões e das comunas. Os impostos efetivamente cobrados no decurso de um ano nos Estados contratantes enumerados no Anexo II, que esses Estados não são obrigados a deduzir por força da convenção aplicável, são, sob certas condições, reembolsados pela Suíça, no todo ou em parte, ao beneficiário dos rendimentos aí domiciliado; esta dedução é efectuada de forma comparável à da retenção na fonte federal***. Como o nome indica, o crédito de imposto é um crédito de montante fixo, ou seja, é aplicado globalmente a todos os rendimentos provenientes dos Estados contratantes, num montante único, sem qualquer repartição por cada imposto suíço individual.
              (…)
              10. Pagamento do crédito fiscal de montante fixo
              O montante do crédito fiscal de montante fixo é pago de acordo com a prática cantonal, quer por dedução dos impostos (dedução na nota fiscal), quer em dinheiro***.

              -> Se bem entendi, o 15% "não recuperável" sobre os dividendos americanos pode constituir um desconto, não é verdade?

              #17000
              swx

                Olá J@L
                Não sou especialista, mas foi indicado em um fórum que 15%s não recuperáveis não têm desconto:
                No que diz respeito à recuperação dos EUA, esta deve atingir um certo montante –
                Minha experiência tributária no assunto: uma dor de cabeça, a menos que você tenha uma declaração detalhada do seu gerente no final do ano –
                Na verdade, o rendimento trimestral tem taxas diferentes, o valor da riqueza no final do ano também é diferente –
                Fiquei interessado em três títulos altamente recomendados, mas infelizmente não foi levado em consideração um futuro financeiro menos promissor.
                porque seria necessário ter em conta que na Europa
                Coca-Cola – Campanhas contra a obesidade –
                Lorillard: Programas antitabagismo
                VCO: Vino da Concha: Vinhedos muito importantes e rentáveis no Chile…mas o que pensar da saúde de sua moeda….

                #17002
                Jerônimo
                Administrador

                  Portanto: tudo se resume à liquidação anual do imposto. Há um ou dois formulários a preencher para pedir o reembolso da taxa fixa (outros países) ou da retenção na fonte adicional nos EUA.
                  Para Valais : http://www.vs.ch/Data/formule/DS_10/fml_0000001963.pdf (EUA+outros países)
                  Para o cantão de Vaud :
                  http://www.vd.ch/fileadmin/user_upload/organisation/dfin/aci/fichiers_pdf/DA-1_2013.pdf (outros países)
                  http://www.vd.ch/fileadmin/user_upload/organisation/dfin/aci/fichiers_pdf/R-US_164_2013.pdf (EUA)
                  Não encontrei nada para Genebra.

                  Tudo isso é pesado e complexo. Para evitar complicações, é melhor utilizar o software fornecido pelas administrações cantonais; os formulários de reembolso do imposto retido na fonte, a retenção adicional dos EUA e a imputação fixa são feitos automaticamente.

                  Para Genebra: http://www.getax.ch/support/telecharger
                  Para Vaud: http://www.vd.ch/themes/etat-droit-finances/impots/vaudtax/vaudtax-2013/telecharger-vaudtax-2013/
                  Para Valais : http://www.vs.ch/Public/public_fml/fml_list.asp?Language=fr&MenuID=31859&Code=VSTAX13&ServiceID=10&Color=10

                  Um link interessante da administração fiscal do cantão de Berna:

                  http://www.taxinfo.sv.fin.be.ch/taxinfo/display/taxinfofr/Prise+en+compte+des+imp%F4ts+retenus+%E0+l’%E9tranger+sur+des+dividendes,+int%E9r%EAts+ou+redevances+de+licences

                  #17003

                  Obrigado pelas vossas respostas. Vou agora começar a recuperar a parte não recuperável. Rir

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